Por favor, leia com atenção as informações descritas abaixo, pois com a adesão ao Clube de Vantagens, o participante estará aceitando os termos deste regulamento.
Inscrição e Cartão Personalizado
1.1 Poderão aderir ao Clube de vantagens na qualidade de participantes os ex- alunos da FAE Centro Universitário, formados em qualquer ano e em qualquer curso oferecido pela instituição.
1.2. O Cartão do CLUBE DE VANTAGENS será ofertado ao participante sem qualquer custo, podendo ser enviado ao participante em sua residência, no endereço que consta no cadastro, ou ser retirado junto à Instituição. O participante é responsável por cadastrar o endereço correto no site da FAE Centro Universitário www.fae.edu.
1.3. O Cartão do CLUBE DE VANTAGENS poderá se usado apenas pelo participante, sendo o uso pessoal e intransferível, não possuindo qualquer valor monetário.
1.4. É de responsabilidade do Participante a utilização do cartão de acordo com as regras estipuladas neste regulamento, sendo que a não observância a estas condições implicará no cancelamento de seu cadastro no programa e a perda das vantagens oferecidas, independentemente da adoção das medidas judiciais cabíveis.
1.5. O cancelamento do Cartão Clube de Vantagens, ainda que de forma imotivada, não gerará ao participante nenhum tipo de indenização, sendo certo que a concessão do cartão decorre de mera liberalidade. Na hipótese de cancelamento, deve o participante contatar a administração do programa pelo telefone 0800 7274001.
1.6. O participante pode, a qualquer tempo, cancelar sua participação no Programa Clube de Vantagens de ex-alunos da FAE, mediante comunicação expressa à Instituição e devolução de seu cartão.
1.7. Em caso de falecimento do participante o cartão será cancelado, não gerando nenhum benefício a terceiros.
1.8. O participante deverá apresentar o Cartão do CLUBE DE VANTAGENS juntamente com o documento de identidade, para que possa usufruir os descontos e vantagens ofertadas.
1.9. No caso de eventual extravio, roubo ou furto do Cartão do CLUBE DE VANTAGENS o usuário deverá imediatamente comunicar a ocorrência à FAE Centro Universitário pelo telefone 0800 727 4001, sob pena de não o fazendo, eximir a FAE de qualquer responsabilidade. Uma segunda via do Cartão do Clube de Vantagens deverá ser solicitada pelo cliente, através do site da FAE. Se houver a necessidade de emissão da segunda via do Cartão do Clube de Vantagens, o cartão original será cancelado, e será substituído por um novo, que terá código diferente.
1.10. A relação atualizada das empresas credenciadas bem como as vantagens por elas oferecidas será disponibilizada no site www.fae.edu, sendo que as empresas poderão ser alteradas, a qualquer tempo, sem prévio aviso para os participantes do Clube de Vantagens;
1.11 A FAE Centro Universitário não possui qualquer vínculo com as empresas conveniadas, sendo de exclusiva responsabilidade destas empresas os compromissos decorrentes do fornecimento de produtos/serviços.
1.12 A FAE poderá a qualquer momento, suspender e/ou encerrar o Programa, imotivadamente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por meio do endereço eletrônico fornecido pelo participante, o qual é responsável pela atualização das informações constantes no cadastro.
1.13. O Serviço de Atendimento ao participante estará disponível através do site da FAE na internet, possibilitando ao participante trazer sugestões ou reclamações acerca do programa Clube de Vantagens.
1.14. As situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas pela direção do programa Clube de Vantagens de ex-alunos da FAE.
Fica eleito para resolução de toda e qualquer ação judicial que tenha origem no presente REGULAMENTO, o Foro da Comarca de Curitiba – Estado do Paraná.